
Nova Portaria Conjunta estabelece procedimentos e fortalece a segurança jurídica na atuação administrativa da Universidade
A Universidade Federal de Campina Grande e a Procuradoria Federal junto à UFCG editaram a Portaria Conjunta nº 01, de 1º de julho de 2026, que atualiza e disciplina o funcionamento das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos prestadas à instituição.
Assinada pelo reitor da UFCG, Camilo Allyson Simões de Farias, e pelo procurador-chefe da PF/UFCG, Cássio Mota de Saboia, a norma foi publicada no Boletim de Serviço nº 48/2026, em 13 de julho de 2026, data em que entrou em vigor.
A iniciativa representa um avanço na organização dos fluxos internos da Universidade, ao definir com maior precisão quem pode encaminhar consultas jurídicas, quais documentos devem instruir os processos e como devem ser formulados os pedidos dirigidos à Procuradoria Federal.
A Portaria estabelece que as consultas jurídicas deverão ser formalizadas em processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações — SEI, ou em sistema que venha a substituí-lo. O envio poderá ser realizado diretamente pelos titulares dos órgãos competentes, sem necessidade de tramitação prévia pelo Gabinete da Reitoria.
Também deixa de ser admitida a formulação de consultas por correio eletrônico, medida que reforça a rastreabilidade, a organização documental e a segurança das informações.
Entre os órgãos autorizados a encaminhar consultas estão a Reitoria, a Vice-Reitoria, as Pró-Reitorias, as Secretarias, a Prefeitura Universitária, a Ouvidoria, os Hospitais Universitários, as Direções de Centro, as Presidências dos Conselhos de Centro e a Unidade Setorial de Correição.
A Portaria também reforça que as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos da UFCG serão exercidas de forma exclusiva pelos órgãos da Procuradoria-Geral Federal competentes para cada matéria.
Além da própria Procuradoria Federal junto à UFCG, a norma prevê a atuação da Equipe de Licitações e Contratos da PGF — ELIC, da Equipe de Processos Administrativos Disciplinares da PGF — EPAD e de outros órgãos de execução da PGF previamente designados pelo Procurador-Geral Federal.
Essa atuação integrada permite que processos relacionados a licitações, contratos, sanções administrativas, procedimentos disciplinares e outras matérias especializadas sejam examinados pelas equipes com atribuição e experiência específicas em cada área.
A nova disciplina também determina que os processos encaminhados para análise dessas equipes sejam instruídos com os respectivos formulários e checklists, quando exigidos. A medida contribui para reduzir diligências, evitar devoluções por documentação incompleta e conferir maior agilidade, uniformidade e segurança jurídica às decisões administrativas da UFCG.
Para tornar a análise jurídica mais eficiente, a norma define os documentos mínimos que devem acompanhar cada consulta. Entre eles estão nota técnica ou despacho conclusivo da unidade consulente, indicação da legislação aplicável, documentos necessários à compreensão da matéria, formulário padrão de consulta e, quando exigidos, checklists específicos.
A Portaria também diferencia as dúvidas jurídicas das questões de natureza técnica, administrativa, operacional ou relacionadas à conveniência e oportunidade da gestão, que permanecem sob responsabilidade dos setores competentes da Universidade.
Com isso, a Procuradoria Federal poderá concentrar sua atuação nas matérias que efetivamente demandem exame jurídico, contribuindo para respostas mais precisas e para maior agilidade na tramitação dos processos.
As manifestações jurídicas deverão ser emitidas, em regra, no prazo de até 15 dias, salvo necessidade comprovada de prorrogação.
Nos casos de urgência ou prioridade, a análise poderá ocorrer em até dois dias úteis, prorrogáveis por igual período conforme a complexidade da matéria. O pedido deverá ser formal, fundamentado e apresentado pelo titular do órgão competente.
A norma ressalta, entretanto, que atrasos provocados pela demora da própria unidade administrativa não caracterizam, por si só, situação de urgência.
Além das consultas formais, a Portaria disciplina o assessoramento jurídico prestado pela PF/UFCG, que poderá envolver participação em reuniões e audiências, acompanhamento de grupos de trabalho e atuação em discussões preliminares sobre atos administrativos.
As solicitações de audiência deverão ser realizadas, como regra, com antecedência mínima de dois dias úteis, observada a disponibilidade dos procuradores federais em exercício na unidade.
Com a nova regulamentação, a UFCG passa a contar com um fluxo mais claro, uniforme e seguro para o encaminhamento de demandas jurídicas.
A medida favorece a adequada instrução dos processos, reduz devoluções por ausência de documentos, delimita responsabilidades e amplia a previsibilidade da atuação consultiva.
A Portaria Conjunta nº 01/2026 também revoga a Portaria Conjunta GR/PF-UFCG nº 1, de 21 de novembro de 2016, substituindo-a por uma disciplina atualizada e alinhada às necessidades atuais da Universidade.
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta nº 01, de 1º de julho de 2026.