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Perguntas frequentes

Publicado em 03/04/19 14:02 , Atualizado em 11/12/23 16:48 | Acessos: 3143

Nesta seção são divulgadas as perguntas frequentes da Procuradoria Federal.

 
 
 

1. Posso fazer consulta jurídica à PF-UFCG?

Nos termos da Portaria Conjunta n. 01, de 21 de novembro de 2016 da Reitoria e PF-UFCG, as consultas jurídicas podem ser feitas pelos titulares dos seguintes órgãos:

  • Reitoria

  • Vice-Reitoria

  • Pró-Reitorias

  • Secretarias

  • Prefeitura Universitária

  • Ouvidoria

  • Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores

  • Direções de Centro

  • Presidência dos Conselhos de Centro: CEPE e CONSAD

 
 

2. Como devo encaminhar as consultas jurídicas à PF-UFCG?

As consultas devem ser encaminhadas por meio do respectivo processo administrativo no sistema SEI da UFCG, utilizando o formulário de consulta, conforme tutorial de preenchimento, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

  • nota técnica ou despacho formal, com fundamentação técnica e conclusiva do órgão consulente

  • informações sobre as leis, decretos e outras normas aplicáveis ao caso ou a informação de que desconhece tais normativos

  • se for o caso, indicar opiniões contrárias que demonstram a dúvida jurídica apresentada

  • eventuais documentos que orientem a compreensão do tema e o exame da matéria

 
 

3. Posso fazer consulta jurídica por e-mail?

Não. As consultas devem ser encaminhadas por meio do respectivo processo administrativo.

 
 

4. Posso agendar uma reunião com à PF-UFCG?

Nos termos da Portaria Conjunta n. 01, de 21 de novembro de 2016 da Reitoria e PF-UFCG, o assessoramento jurídico poderá ser solicitado pelos titulares dos seguintes órgãos:

  • Reitoria

  • Vice-Reitoria

  • Pró-Reitorias

  • Secretarias

  • Prefeitura Universitária

  • Ouvidoria

  • Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores

  • Direções de Centro

  • Presidência dos Conselhos de Centro: CEPE e CONSAD

 
 

5. Posso solicitar um atendimento à PF-UFCG?

Os atendimentos, como regra, devem ser previamente agendados com o Apoio Administrativo da PF-UFCG (telefone 83-2101-1009) de acordo com a disponibilidade de horário para atendimento e mediante prévia triagem, tendo em vista que não cabe a esta unidade orientar os servidores em questões pessoais e decorrentes de conflitos de interesse com a UFCG.

 
 

6. A PF-UFCG toma decisões administrativas ou da aval as mesmas?

Não. Esta unidade atua como órgão que presta consultoria e assessoramento jurídicos, ou seja, orienta o gestor e setores administrativos da UFCG a tomada de decisão de acordo com as normas legais.

 
 

7. Posso encaminhar consulta em casos em que já existe parecer referencial?

Como regra, não, pois o parecer referencial foi elaborado com análise jurídica detalhada de seu objeto, devendo ser aplicado pela Administração nas situações fáticas repetitivas e devidamente atestadas pelos setores administrativos.

 
 

8. A PF-UFCG atua na defesa de interesses de professores e alunos?

Como regra, não defende interesses pessoais, no entanto, é possível a nossa atuação quando os interesses de professores e alunos estejam vinculados as suas atividades institucionais na UFCG, após análise do cumprimento dos requisitos por esta Procuradoria.

 
 

9. A PF-UFCG é subordinada a Reitoria?

Não, a Procuradoria Federal integra a Advocacia-Geral da União, ou seja, não é órgão da UFCG, assim, não há relação de hierarquia ou subordinação em relação à Reitoria.

 
 

10. Como a Procuradoria pode ser mais eficiente

A Procuradoria pode ser muito mais eficiente se os processos dos requerentes apresentarem toda a documentação necessária para análise. Além disso, temos uma parceria com o VIRTUS/UFCG que está desenvolvendo, no curso do Projeto Smart Law, rotinas de trabalho eletrônicas e padronizadas para auxiliar na instrução dos processos administrativos da UFCG, fazendo com que a tramitação dos mesmos pelas unidades ocorra de forma mais célere com ganho de tempo e produtividade.

 
 

11. Quem pode acessar a Procuradoria?

A Procuradoria atende, como regra, os órgãos de direção da UFCG, ou seja, aqueles responsáveis pela gestão da instituição. No entanto, é possível agendar prévio atendimento com os Procuradores para tratar de questões que não sejam de interesse privado dos servidores, alunos e professores.

 
 

12. Como faço para acompanhar os processos na PF-UFCG?

A PF-UFCG analisa os processos por meio do Sistema Eletrônico de Informações, ou seja, em meio virtual. Tais processos podem ser acompanhados mediante consulta ao sistema SEI pelos interessados.

 
 

13. Qual o horário de atendimento da PF-UFCG?

A PF-UFCG funciona de segunda a sexta, das 08h às 12h e das 14h às 18h. No entanto, o atendimento ao público externo ocorre mediante prévio agendamento para evitar choque de horários, tendo em vista as reuniões que ocorrem de forma regular para assessorar juridicamente os órgãos de direção da UFCG.

 
 

14. Qual o prazo para análise dos processos?

A PF-UFCG tem, como regra, o prazo de 15 dias para análise dos processos administrativos. Porém, é possível a prorrogação do referido prazo nos casos de maior complexidade jurídica, bem como nas situações de excepcional acúmulo em razão de afastamentos legais de algum de seus membros.

Tags: faq , Comunicação , LAI