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Procuradoria Federal destaca novo decreto que melhora as condições de trabalho dos terceirizados nos órgãos públicos

Publicado em 13/09/24 19:00 , Atualizado em 13/09/24 19:40 | Acessos: 731

 A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) informa a publicação do Decreto nº 12.174/2024, que estabelece diretrizes importantes para aprimorar as condições de trabalho dos terceirizados na administração pública federal. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa assegurar direitos trabalhistas fundamentais, promover a dignidade no trabalho e fortalecer mecanismos de proteção contra abusos.

A norma estabelece a aplicação de regras trabalhistas para contratos administrativos celebrados com órgãos e entidades públicas federais, inclusive nos setores de obras e serviços de engenharia. Também exige a criação de mecanismos de denúncia contra discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho. Com a medida, o Governo Federal espera criar ambientes de trabalho mais justos e dignos para os trabalhadores terceirizados, garantindo direitos fundamentais.

O decreto prevê condições mais flexíveis para regimes de trabalho, compensação de horas ou reorganização de escala. O Ministério da Gestão vai regulamentar as medidas do decreto. Entre elas, a redução da jornada de 44 para 40 horas, como os servidores. O objetivo é alinhar a carga horária dos terceirizados com a realidade de órgãos que não funcionam nos finais de semana, evitando sobrecarga diária.

Além disso, o decreto estabelece que dias de recesso ou com escala de trabalho diferenciada para a equipe do órgão, por motivos de feriados e outras festividades, por exemplo, também devem ser considerados para os trabalhadores terceirizados, até mesmo para evitar a manutenção desnecessária de pessoal em horários com pouca demanda, o que, inclusive, pode gerar custos adicionais para a Administração.

Outro destaque é a mudança nas licitações para contratos de serviços contínuos. Antes, empresas ofereciam preços mais baixos nas licitações, muitas vezes à custa de salários reduzidos para os trabalhadores. A partir da publicação do decreto, as propostas só serão aceitas se os valores previstos para salário e benefícios estiverem compatíveis com os custos estimados pela Administração, conforme explicitado nos editais de licitação.

Fonte: Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos

Para conferir a íntegra do decreto, clique aqui.

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Esta notícia foi elaborada pelos integrantes do SmartLaw: Diogo Sulpino, Igor Virgínio, Maria Luíza, e pelos servidores técnico-administrativos José Venâncio e Natécia Oliveira, supervisionados pela Procuradora-Chefe Dra. Karine Martins de Izquierdo Villota.