A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) informa a publicação do Decreto nº 12.174/2024, que estabelece diretrizes importantes para aprimorar as condições de trabalho dos terceirizados na administração pública federal. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa assegurar direitos trabalhistas fundamentais, promover a dignidade no trabalho e fortalecer mecanismos de proteção contra abusos.
A norma estabelece a aplicação de regras trabalhistas para contratos administrativos celebrados com órgãos e entidades públicas federais, inclusive nos setores de obras e serviços de engenharia. Também exige a criação de mecanismos de denúncia contra discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho. Com a medida, o Governo Federal espera criar ambientes de trabalho mais justos e dignos para os trabalhadores terceirizados, garantindo direitos fundamentais.
O decreto prevê condições mais flexíveis para regimes de trabalho, compensação de horas ou reorganização de escala. O Ministério da Gestão vai regulamentar as medidas do decreto. Entre elas, a redução da jornada de 44 para 40 horas, como os servidores. O objetivo é alinhar a carga horária dos terceirizados com a realidade de órgãos que não funcionam nos finais de semana, evitando sobrecarga diária.
Além disso, o decreto estabelece que dias de recesso ou com escala de trabalho diferenciada para a equipe do órgão, por motivos de feriados e outras festividades, por exemplo, também devem ser considerados para os trabalhadores terceirizados, até mesmo para evitar a manutenção desnecessária de pessoal em horários com pouca demanda, o que, inclusive, pode gerar custos adicionais para a Administração.
Outro destaque é a mudança nas licitações para contratos de serviços contínuos. Antes, empresas ofereciam preços mais baixos nas licitações, muitas vezes à custa de salários reduzidos para os trabalhadores. A partir da publicação do decreto, as propostas só serão aceitas se os valores previstos para salário e benefícios estiverem compatíveis com os custos estimados pela Administração, conforme explicitado nos editais de licitação.
Fonte: Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
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