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NOVA LEI Nº 14.925/2024 GARANTE DIREITOS A ESTUDANTES E PESQUISADORES EM SITUAÇÕES DE PARENTALIDADE E INTERNAÇÃO HOSPITALAR

Publicado em 19/07/24 08:00 , Atualizado em 19/07/24 14:02 | Acessos: 1936

Foi sancionada no dia 17 de julho de 2024 a Lei nº 14.925, que traz importantes mudanças para estudantes e pesquisadores de instituições de ensino superior em situações de parentalidade e internação hospitalar. A nova legislação altera a Lei nº 13.536/2017, ampliando os direitos desses grupos quanto à prorrogação de prazos acadêmicos e de bolsas de estudo.

Prorrogação de Prazos em Instituições de Educação Superior:

Com a nova lei, as instituições de educação superior são obrigadas a garantir a continuidade do atendimento educacional e a ajustar os prazos administrativos para estudantes e pesquisadores que passam por parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Entre os prazos que podem ser prorrogados estão a conclusão de disciplinas, a entrega de trabalhos finais, sessões de defesa e publicações exigidas. O período mínimo de prorrogação é de 180 dias, desde que o afastamento temporário seja comunicado formalmente com as devidas comprovações documentais.

Prorrogação em Casos de Internação Hospitalar:

Outra novidade é a garantia de prorrogação de prazos para estudantes que sejam pais ou responsáveis por criança ou adolescente hospitalizado por mais de 30 dias. Nesses casos, a prorrogação dos prazos acadêmicos será pelo menos equivalente ao período de internação.

Alterações na Lei nº 13.536/2017:

A nova lei também promove alterações na Lei nº 13.536/2017, estabelecendo que bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ser prorrogadas por até 180 dias em casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A prorrogação também se aplica em situações de gravidez de risco ou quando a pesquisa envolve riscos para a gestante ou o feto. Em casos de internações pós-parto superiores a duas semanas, a prorrogação começará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Além disso, em casos de parentalidade atípica (criança ou adolescente com deficiência), o benefício será garantido pelo dobro do tempo. Situações fortuitas ou de força maior também poderão justificar a prorrogação, desde que devidamente comprovadas e analisadas tecnicamente.

Vigência:

A Lei nº 14.925 entra em vigor na data de sua publicação e já está valendo para todos os estudantes e pesquisadores que se enquadram nas situações previstas.

Essa medida é um avanço significativo para garantir os direitos de estudantes e pesquisadores, promovendo maior equilíbrio entre a vida acadêmica e as responsabilidades parentais, além de assegurar que situações adversas de saúde não prejudiquem o desenvolvimento educacional.

fonte: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2024/07/presidente-sanciona-lei-que-amplia-prazos-para-pais-e-maes-academicos
Lei nº 14.925/2024: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14925.htm
Lei nº 13.536/2017 alterada: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13536.htm

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Esta notícia foi elaborada pelos integrantes do SmartLaw: Diogo Sulpino, Igor Virgínio, Maria Luíza, e pelos servidores técnico-administrativos José Venâncio e Natécia Oliveira, supervisionados pela Procuradora-Chefe Dra. Karine Martins de Izquierdo Villota.