A Procuradora-Geral Federal, Adriana Maia Venturini, aprovou a NOTA n. 00001/2024/CPIFES/SUBCONSU/PGF/AGU, da Câmara Permanente de Matérias de Interesse das Instituições Federais de Ensino - CPIFES, por meio da qual se apreciou a possibilidade de instituição de ações afirmativas e reserva de vagas no âmbito dos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu das instituições federais de ensino superior.
Na oportunidade, concluiu-se o que adiante segue:
“é lícita às instituições federais de ensino superior a instituição de ações afirmativas e reserva de vagas para estudantes pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trans, refugiados solicitantes de refúgio e demais grupos em situação de vulnerabilidade social, na pós-graduação, quando o valor preponderante seja a diversidade como vetor do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação. Ressalva-se que esta manifestação jurídica apenas afirma a prerrogativa de as universidades instituírem ações afirmativas pela operação direta do art. 207, da Constituição, sendo desnecessária lei que as autorize.”
No ensejo, a Procuradoria Federal junto à UFCG acresce que já se manifestou no mesmo sentido (PARECER n. 00069/2020/NCJ/PFUFCG/PGF/AGU, acostado ao NUP 00863.000384/2020-62) quando analisou a minuta da Resolução nº 02/2020 da Câmara Superior de Pós-Graduação, que “dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas nos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal de Campina para ingresso, mediante Processos Seletivos, e permanência”.
Acesse as manifestações jurídicas:
NOTA n. 00001/2024/CPIFES/SUBCONSU/PGF/AGU
PARECER n. 00069/2020/NCJ/PFUFCG/PGF/AGU