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Prevenção e Enfrentamento do Assédio Sexual e Moral

Publicado em 25/10/23 08:00 , Atualizado em 20/11/23 10:13 | Acessos: 192
 
O Programa de Auxílio à Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual da Procuradoria-Geral Federal (PGF) parte de uma constatação inadiável: é preciso falar abertamente sobre o assunto.
O assédio traz consequência gravíssimas às vítimas e às instituições. Causa danos físicos, psicológicos, sociais e profissionais. Afeta a capacidade de concentração, a autoestima e a produtividade. Gera faltas ao trabalho, causa evasão escolar, impacta a mais simples das atividades. Quando no serviço público, ainda mancha a imagem das organizações.

Sensível ao assunto, a PGF tem posto em prática, desde 2019, um conjunto de iniciativas para disseminar uma cultura de respeito, igualdade de gênero e valorização da diversidade nas autarquias e fundações públicas de todo o país. As ações buscam implementar medidas para criar e fortalecer canais de denúncia, garantir a integridade física e psicológica de vítimas de assédio e promover uniformidade e segurança jurídica no tratamento de questões que envolvam o tema.

O programa de prevenção e enfrentamento ao assédio da PGF nasceu em julho de 2022, após iniciativa de sucesso iniciada em 2019, no âmbito das instituições federais de ensino superior. O objetivo do programa é auxiliar as autarquias e fundações públicas na prevenção e enfrentamento ao assédio sexual, sempre buscando fomentar o assessoramento jurídico proativo, através da capacitação dos servidores públicos e dos procuradores federais, conferindo-se um tratamento uniforme ao tema dentro da Administração Pública Federal.

A experiência construída na unidade contribuiu com a elaboração da Lei nº 14.540, de 03 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
 

O que configura assédio sexual?

É qualquer comportamento indesejado de caráter sexual, demonstrado de maneira verbal ou não verbal, com ou sem contato físico, com o objetivo de perturbar ou constranger, atentar contra a dignidade, ou, ainda, criar ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Como a PGF vai contribuir com o tema?

Assim como outras formas de violência sexual, os casos de assédio ainda sofrem grande subnotificação – muitas vezes, por desconhecimento, por vergonha, por medo ou, até mesmo, por descrença na Justiça ou nos órgãos públicos.

O fato é que, tratando abertamente do assédio, a PGF espera estimular o debate público, para gerar cada vez mais consciência coletiva sobre a necessidade de proteger a integridade de membros, servidores, colaboradores e gestores das instituições, criando um ambiente seguro e acolhedor.

 
 

Parecer determina penalidade de demissão

Uma das principais ações adotadas pela PGF, dentro do programa de prevenção e enfrentamento, é o parecer que estabelece que a prática do assédio sexual é conduta gravíssima a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90). O entendimento fixado no parecer deverá ser seguido por todas as procuradorias federais junto às 165 autarquias e fundações públicas assessoradas pela PGF, trazendo uniformidade no tratamento da infração administrativa no âmbito da Administração Pública Federal indireta.

 

Cartilha

A Procuradoria-Geral Federal (PGF) também elaborou uma cartilha destinada aos gestores das autarquias e fundações públicas com o objetivo de esclarecer conceitos e orientar os órgãos assessorados no cumprimento da legislação e na implementação de seu programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual. O documento detalha as diretrizes e as condutas que devem ser observadas pelos gestores em caso de denúncias.

Nos próximos meses, a PGF também vai desenvolver outras iniciativas, envolvendo capacitações, divulgação de e-books, entrega de materiais educativos, além de análises de sindicâncias e procedimentos administrativos, para melhor subsidiar as iniciativas a serem postas em prática na instituição e no âmbito das autarquias e fundações públicas federais.

 
 
 
 

O que vem por aí?

O enfrentamento ao assédio deve ser encarado como uma constante. Por esse motivo, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão, está elaborando um programa ainda mais amplo, que irá abarcar ações de sensibilização, capacitação, procedimentos e protocolos e monitoramento e avaliação.

Criada em 1º de janeiro deste ano, por meio do Decreto nº 11.328/2023, a Assessoria Especial de Diversidade e Inclusão é a unidade responsável, no âmbito da AGU, por fortalecer os mecanismos de promoção da diversidade nos órgãos da instituição, promover iniciativas relacionadas à igualdade de gênero, ética e racial, proteção dos direitos humanos e enfrentamento de desigualdades sociais e regionais.

 

Como denunciar?

Quando falamos de órgãos e entidades federais, a denúncia deve ser preferencialmente realizada por meio da Plataforma Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, acessando a opção "denúncia" (https://falabr.cgu.gov.br).

Além disso, também é possível utilizar os canais internos de cada órgão ou entidade, se assim o denunciante preferir.

Caso a conduta denunciada também configure crime, a representação poderá ser feita junto à Delegacia da Polícia Civil ou em qualquer Delegacia Especializada da Mulher.