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Novo Parecer Referencial - Aditivo - Serviços Continuados

Publicado em 07/08/23 08:00 , Atualizado em 07/08/23 15:01 | Acessos: 1449

A Procuradoria Federal junto à UFCG recentemente emitiu novo Parecer Referencial sobre termo aditivo em serviços continuados, com a seguinte ementa:

 

EMENTA: Contrato de prestação de serviços continuados. Termo aditivo. Prorrogação de vigência com fundamento no Art. 57, II, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 ou no Art. 57, §4o, da Lei 8.666, de 1993. Recomendação para adoção do presente parecer como Parecer Referencial, na forma da Orientação Normativa AGU n.o 55, de 23 de maio de 2014 e Portaria PGF no 262, de 05 de maio de 2017, nos casos de ausência de dúvidas jurídicas.

 

A referida manifestação jurídica poderá ser conferida na íntegra no link: Parecer Referencial. Termo aditivo. Prestação de serviços continuados - PARECER n. 00039/2021/NCJ/PFUFCG/PGF/AGU (novo).