A Portaria n. 00001/2023/GAB/PFUFCG/PGF/AGU, de 22 de novembro de 2023, que aprovou o Regimento Interno da PF-UFCG, no seu art. 9º, estabeleceu que ficam aprovados os processos de trabalho, nos termos dos seguintes fluxogramas: I - fluxograma de assessoramento jurídico; II - fluxograma de consultoria jurídica; III – fluxograma de auxílio na atuação contenciosa; IV – fluxograma de solicitação de inscrição em dívida ativa.
O desenvolvimento dos referidos processos de trabalho foi fruto das pesquisas e estudos da equipe do projeto Smart Law que se aprofundou na análise dos quatro processos de trabalhos principais da PF-UFCG (assessoramento jurídico, consulta jurídica, demanda judicial e cobrança) com base na metodologia de gerenciamento de processos “Business Process Management”, sendo possível, por meio da ferramenta Bizagi Modeler, desenhar os referidos processos em consonância com a notação BPMN (Business Process Model and Notation).
A seguir são apresentadas as imagens dos 04 fluxogramas criados pela equipe, bem como o respectivo link de acesso.
Fluxograma 01 - Assessoramento jurídico
Fluxograma 02 - Consultoria jurídica
Fluxograma 03 - Auxílio na atuação contenciosa (Demanda judicial)
Fluxograma 04 - Solicitação de inscrição em dívida ativa Cobrança (DAU)