Nesta página são disponibilizadas instruções e modelos de documentos padronizados para a celebração de acordos de parcerias entre a UFCG e Instituições públicas ou privadas (empresas, por exemplo), com foco na realização de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
Esta página é fruto da cooperação entre o Centro de Engenharia Elétrica e Informática (CEEI/UFCG), por meio do seu Programa Institucional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Cooperação com Empresas (INOVA), do VIRTUS, da equipe do Projeto Smart Law e da Procuradoria Federal junto à UFCG.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DE PROJETOS - ORDEM DE INSERÇÃO NO PROCESSO
LISTA DE VERIFICAÇÃO - ORDEM DE INSERÇÃO NO PROCESSO - NOVOS ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (OBS: Esta lista consta como modelo no sistema SEI da UFCG) NUP:
Base legal: Art. 9º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e arts. 35 a 37 do Decreto nº 7 de fevereiro de 2018. NUP: |
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Seq. | Documentação | Número do documento SEI. |
Documentos: ICT pública (UFCG) |
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1 | Autuação do processo - abrir processo no sistema SEI. (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 22, § 2º). | |
2 |
Minuta do acordo de parceria para PD&I. Obs. nº 1: é necessário destacar (outra cor, sombreado, etc.) as cláusulas e itens que forem inseridos, modificados ou excluídos da minuta padrão e apresentar as justificativas na certificação processual ou em documento apartado, em sendo o caso. Obs. nº 2: caso não tenha sido utilizada a minuta padrão do acordo de parceria para PD&I elaborada pela CP-CT&I da PGF/AGU, juntar a justificativa pertinente. |
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3 |
Plano de trabalho contendo, no mínimo, os seguintes itens (arts. 35,§ 1º, do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018): I - a descrição das atividades conjuntas a serem executadas, de maneira a assegurar discricionariedade aos parceiros para exercer as atividades com vistas ao atingimento dos resultados pretendidos; II - a estipulação das metas a serem atingidas e os prazos previstos para execução, além dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, considerados os riscos inerentes aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; III - a descrição dos meios (capital intelectual, serviços, equipamentos, etc) a serem empregados pelos parceiros; e IV - a previsão da concessão de bolsas, quando couber. Obs.: é necessário destacar (outra cor, sombreado, etc.) as cláusulas e itens que forem inseridos, modificados ou excluídos da minuta padrão e apresentar as justificativas na certificação processual ou em documento apartado, em sendo o caso. |
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4 | Certificação Processual (indicando as mudanças em relação às minutas do Acordo e/ou do Plano de Trabalho). | |
5 | Acordo para o processamento de dados. | |
6 | Manifestação técnica sobre o plano de trabalho sobre os pontos elencados pelo item 43 do PARECER n. 00002/2023/CP-CT&I/SUBCONSU/PGF/AGU. | |
7 | Justificativa de Interesse Público assinada pelo Coordenador do Projeto. (dispensável quando o mérito administrativo for tratado na Manifestação Técnica). | |
8 | Certidão de Aprovação do Projeto pela Unidade Acadêmica do Coordenador do Projeto, nos termos do art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.423/2010. | |
9 | Declaração de Respeito ao Teto Constitucional assinada pelo Coordenador do Projeto e demais professores pesquisadores participantes. |
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10 | Termo de outorga e aceitação de bolsa. | |
11 | Documento de Informações sobre Propriedade Intelectual (a ser utilizado pelo NITT para emissão do parecer). | |
12 | Manifestação do Núcleo de Inovação Tecnológica sobre o enquadramento jurídico da parceria no art. 9º da Lei nº 10.973, de 2004, sobre as questões relativas à titularidade da propriedade intelectual e à participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, incluindo a análise das cláusulas da minuta do instrumento e do plano de trabalho que se refiram ao tema. |
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Documentos: fundação de apoio (se houver interveniência) |
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13 | Registro e credenciamento junto ao MEC/MCTI (portaria de credenciamento atualizada) e autorização para apoiar, em sendo o caso (art. 4º, § 2º, Decreto nº 7.423/2010, art. 4º, l, Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191, de 13 de março de 2012 e art. 2º, III, Lei nº 8.958/1994). | |
14 | Documentos do Responsável Legal da FUNDAÇÃO DE APOIO — pessoa que irá assinar o contrato (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato). | |
15 | Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista. | |
16 | Justificativa para a contratação (caso exista mais que uma Fundação). | |
17 | Proposta da fundação de apoio, demonstrando os serviços de suporte ao projeto, contendo, inclusive, a planilha demonstrativa dos seus custos operacionais incorridos na execução de suas atividades. | |
Documentos: parceiro com natureza jurídica privada (SE HOUVER) |
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18 | Documento social (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor). | |
19 | Cópia de documento que comprove que a entidade parceira funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação. | |
20 | Cópia dos documentos do responsável legal pelo parceiro privado (pessoa que irá assinar o acordo), consistentes em:
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21 | Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ. | |
22 | Declaração de inexistência de conflito de interesses assinada pelo representante legal da empresa, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013. | |
Documentos: parceiro com natureza jurídica pública (SE HOUVER) |
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23 | Identificação da autoridade competente para celebração do acordo de parceria, com a juntada aos autos dos seguintes documentos:
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24 | Quando houver aporte de recurso financeiro do ente público no projeto de pesquisa: juntar aos autos declaração de disponibilidade orçamentária emitida pelo ordenador da despesa, com a respectiva discriminação detalhada e atestando a adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, quando couber, como Plano Plurianual (PPA) - (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 16, e Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 73). | |
Outros documentos |
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25 | Formulário Padrão de Consulta à PF-UFCG constante no sistema SEI para realização do exame e aprovação da minuta pela assessoria jurídica da administração (art. 53, § 40 , da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021). |
LISTA DE VERIFICAÇÃO - ORDEM DE INSERÇÃO NO PROCESSO - ADITIVO EM ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (OBS: Esta lista consta como modelo no sistema SEI da UFCG)
Base legal: Art. 9º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e arts. 35 a 37 do Decreto nº 7 de fevereiro de 2018. NUP: |
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Seq. | Documentação | Número do documento SEI. | ||
Documentos: ICT pública (UFCG) |
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1 | Autuação do processo - abrir processo no sistema SEI. (Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 22, § 2º). | |||
2 | Acordo de parceria e respectivo(s) termo(s) aditivo(s) (se houverem) assinados. | |||
3 | Plano de trabalho vinculado ao acordo. | |||
4 | Publicação do extrato do acordo no Diário Oficial da União (DOU). | |||
5 |
Minuta do Termo Aditivo ao acordo de parceria para PD&I. Obs. nº 1: necessidade de destacar (outra cor, sombreado, etc) as cláusulas e subcláusula que foram inseridas, modificadas ou excluídas da minuta padrão e apresentar as justificativas na certificação processual ou em documento apartado, em sendo o caso. Obs. nº 2: caso não tenha sido utilizada a minuta padrão do acordo de parceria para PD&I elaborada pela CP-CT&I da PGF/AGU, juntar a justificativa pertinente. |
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6 |
Aditivo ao Plano de trabalho do acordo de parceria para PD&I, o qual deverá refletir as modificações necessárias à plena realização do objeto, nos termos do § 3º do art. 9º-A da Lei nº 10.973/04. Obs. nº 1 é necessário destacar (outra cor, sombreado, etc.) as modificações eventualmente realizadas. Obs. nº 2: deve constar expressamente que o novo prazo de vigência do acordo de parceria é compatível com a natureza e a complexidade do objeto, bem como com relação às metas estabelecidas e o tempo necessário para sua execução. |
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7 | Certificação Processual indicando as mudanças em relação às minutas do Acordo e/ou do Plano de Trabalho. | |||
8 |
Justificativa técnica para a prorrogação do aditivo a ser celebrado (§ 3º do art. 9º-A da Lei nº 10.973/04). Obs.: deve constar expressamente que: |
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9 | Aprovação da prorrogação pela autoridade competente (Reitor). | |||
10 | Manifestação de Interesse da UFCG na realização do aditivo (assinada pelo Coordenador do Projeto). | |||
11 | Manifestação de Interesse dos demais parceiros. | |||
12 | Documento com as Informações sobre a Propriedade Intelectual a ser utilizado pelo NITT para emissão ou não do parecer. | |||
13 | Manifestação do Núcleo de Inovação Tecnológica (por meio de Nota Técnica ou Parecer) sobre as modificações no aporte financeiro do projeto e suas implicações na negociação da titularidade da propriedade intelectual, incluindo a análise das cláusulas da minuta do instrumento que se referem a este tema. | |||
Documentos: fundação de apoio (se houver interveniência)
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Outros documentos |
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15 | Formulário Padrão de Consulta à PF-UFCG constante no sistema SEI para realização do exame e aprovação da minuta pela assessoria jurídica da administração (art. 53, § 40 , da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021). |
MINUTAS DE ACORDOS DE PARCERIA PARA PROJETOS
Novos Projetos
Aditivos de Projetos
MINUTAS DE ACORDOS DE PARCERIA PARA PROJETOS EMBRAPII