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PD&I Documentos para Projetos da UFCG em Cooperação com Entidades Públicas ou Privadas (Empresas)

Publicado em 26/09/23 00:00 , Atualizado em 24/10/24 20:54 | Acessos: 6388

Nesta página são disponibilizadas instruções e modelos de documentos padronizados para a celebração de acordos de parcerias entre a UFCG e Instituições públicas ou privadas (empresas, por exemplo), com foco na realização de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).


Esta página é fruto da cooperação entre o Centro de Engenharia Elétrica e Informática (CEEI/UFCG), por meio do seu Programa Institucional de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Cooperação com Empresas (INOVA), do VIRTUS, da equipe do Projeto Smart Law e da Procuradoria Federal junto à UFCG.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DE PROJETOS - ORDEM DE INSERÇÃO NO PROCESSO

 

A seguir são detalhados os principais documentos necessários para a instrução de Novos Projetos, os quais deverão ser inseridos nos autos do processo SEI, observando-se as normas do referido sistema, preferencialmente na seguinte ordem:
 

LISTA DE VERIFICAÇÃO - ORDEM DE INSERÇÃO NO PROCESSO - NOVOS ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

(OBS: Esta lista consta como modelo no sistema SEI da UFCG) NUP:

 

Base legal: Art. 9º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e arts. 35 a 37 do Decreto nº 7 de fevereiro de 2018.

NUP:

Seq. Documentação Número do documento SEI.

Documentos: ICT pública (UFCG)

1 Autuação do processo - abrir processo no sistema SEI(Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 22, § 2º).  
2

Minuta do acordo de parceria para PD&I.

Obs. nº 1: é necessário destacar (outra cor, sombreado, etc.) as cláusulas e itens que forem inseridos, modificados ou excluídos da minuta padrão e apresentar as justificativas na certificação processual ou em documento apartado, em sendo o caso.

Obs. nº 2: caso não tenha sido utilizada a minuta padrão do acordo de parceria para PD&I elaborada pela CP-CT&I da PGF/AGU, juntar a justificativa pertinente.

 
3

Plano de trabalho 

contendo, no mínimo, os seguintes itens (arts. 35,§ 1º, do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018): I - a descrição das atividades conjuntas a serem executadas, de maneira a assegurar discricionariedade aos parceiros para exercer as atividades com vistas ao atingimento dos resultados pretendidos; II - a estipulação das metas a serem atingidas e os prazos previstos para execução, além dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, considerados os riscos inerentes aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; III - a descrição dos meios (capital intelectual, serviços, equipamentos, etc) a serem empregados pelos parceiros; e IV - a previsão da concessão de bolsas, quando couber.

Obs.: é necessário destacar (outra cor, sombreado, etc.) as cláusulas e itens que forem inseridos, modificados ou excluídos da minuta padrão e apresentar as justificativas na certificação processual ou em documento apartado, em sendo o caso.

 
4 Certificação Processual (indicando as mudanças em relação às minutas do Acordo e/ou do Plano de Trabalho).  
5 Acordo para o processamento de dados.  
6 Manifestação técnica sobre o plano de trabalho sobre os pontos elencados pelo item 43 do PARECER n. 00002/2023/CP-CT&I/SUBCONSU/PGF/AGU.  
7 Justificativa de Interesse Público assinada pelo Coordenador do Projeto. (dispensável quando o mérito administrativo for tratado na Manifestação Técnica).  
8 Certidão de Aprovação do Projeto pela Unidade Acadêmica do Coordenador do Projeto, nos termos do art. 6º, § 2º, do Decreto nº 7.423/2010.  
9 Declaração de Respeito ao Teto Constitucional assinada pelo Coordenador do Projeto e demais professores pesquisadores participantes.
 
10 Termo de outorga e aceitação de bolsa.  
11 Documento de Informações sobre Propriedade Intelectual (a ser utilizado pelo NITT para emissão do parecer).  
12 Manifestação do Núcleo de Inovação Tecnológica sobre o enquadramento jurídico da parceria no art. 9º da Lei nº 10.973, de 2004, sobre as questões relativas à titularidade da propriedade intelectual e à participação nos resultados da exploração das criações resultantes da parceria, incluindo a análise das cláusulas da minuta do instrumento e do plano de trabalho que se refiram ao tema.
 

Documentos: fundação de apoio (se houver interveniência)

13 Registro e credenciamento junto ao MEC/MCTI (portaria de credenciamento atualizada) e autorização para apoiar, em sendo o caso (art. 4º, § 2º, Decreto nº 7.423/2010, art. 4º, l, Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191, de 13 de março de 2012 e art. 2º, III, Lei nº 8.958/1994).  
14 Documentos do Responsável Legal da FUNDAÇÃO DE APOIO — pessoa que irá assinar o contrato (RG, CPF e Comprovante de Residência + Ata de Nomeação, Termo de Posse ou documento correlato).  
15 Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.  
16 Justificativa para a contratação (caso exista mais que uma Fundação).  
17 Proposta da fundação de apoio, demonstrando os serviços de suporte ao projeto, contendo, inclusive, a planilha demonstrativa dos seus custos operacionais incorridos na execução de suas atividades.  

Documentos: parceiro com natureza jurídica privada (SE HOUVER)

18 Documento social (ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor).  
19 Cópia de documento que comprove que a entidade parceira funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.  
20 Cópia dos documentos do responsável legal pelo parceiro privado (pessoa que irá assinar o acordo), consistentes em:
  • RG, CPF e comprovante de residência; e
  • ata de nomeação/procuração, termo de posse ou documento que demonstre a legitimidade para assinar o acordo em nome do parceiro privado.
 
21 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica — CNPJ.  
22 Declaração de inexistência de conflito de interesses assinada pelo representante legal da empresa, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.  

Documentos: parceiro com natureza jurídica pública (SE HOUVER)

23 Identificação da autoridade competente para celebração do acordo de parceria, com a juntada aos autos dos seguintes documentos:
  • RG;
  • Publicação da nomeação da autoridade para o cargo de direção ou função de confiança; e
  • Delegação de competência para a celebração do instrumento (caso não se trate da autoridade máxima institucional).
 
24 Quando houver aporte de recurso financeiro do ente público no projeto de pesquisa: juntar aos autos declaração de disponibilidade orçamentária emitida pelo ordenador da despesa, com a respectiva discriminação detalhada e atestando a adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, quando couber, como Plano Plurianual (PPA) - (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, art. 16, e Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, art. 73).  

Outros documentos

25 Formulário Padrão de Consulta à PF-UFCG constante no sistema SEI para realização do exame e aprovação da minuta pela assessoria jurídica da administração (art. 53, § 4, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).  
Obs nº1: cabe à área competente da ICT (UFCG) observar se, além dos documentos acima listados, há outros necessários à instrução processual (referidos documentos dependem de cada caso e da regulamentação interna da instituição).
Obs nº 2: a ausência de qualquer dos documentos listados na lista de verificação deverá ser justificada pela área competente da ICT.
 
 
 
Quanto aos termos aditivos de projetos, os documentos abaixo indicados deverão ser inseridos nos autos do processo SEI, observando-se as normas do referido sistema, preferencialmente na seguinte ordem:
 

LISTA DE VERIFICAÇÃO - ORDEM DE INSERÇÃO NO PROCESSO - ADITIVO EM ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

(OBS: Esta lista consta como modelo no sistema SEI da UFCG)

 

Base legal: Art. 9º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 e arts. 35 a 37 do Decreto nº 7 de fevereiro de 2018.

NUP:

Seq. Documentação Número do documento SEI.

Documentos: ICT pública (UFCG)

  1 Autuação do processo - abrir processo no sistema SEI. (Lei n9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 22, § 2º).  
  2 Acordo de parceria e respectivo(s) termo(s) aditivo(s) (se houverem) assinados.
3 Plano de trabalho vinculado ao acordo.  
4 Publicação do extrato do acordo no Diário Oficial da União (DOU).  
5

Minuta do Termo Aditivo ao acordo de parceria para PD&I.

Obs. nº 1: necessidade de destacar (outra cor, sombreado, etc) as cláusulas e subcláusula que foram inseridas, modificadas ou excluídas da minuta padrão e apresentar as justificativas na certificação processual ou em documento apartado, em sendo o caso.

Obs. nº 2: caso não tenha sido utilizada a minuta padrão do acordo de parceria para PD&I elaborada pela CP-CT&I da PGF/AGU, juntar a justificativa pertinente.

 
6

Aditivo ao Plano de trabalho do acordo de parceria para PD&I, o qual deverá refletir as modificações necessárias à plena realização do objeto, nos termos do § 3º do art. 9º-A da Lei nº 10.973/04

Obs. nº 1 é necessário destacar (outra cor, sombreado, etc.) as modificações eventualmente realizadas.

Obs. nº 2: deve constar expressamente que o novo prazo de vigência do acordo de parceria é compatível com a natureza e a complexidade do objeto, bem como com relação às metas estabelecidas e o tempo necessário para sua execução.

7 Certificação Processual indicando as mudanças em relação às minutas do Acordo e/ou do Plano de Trabalho.
8

Justificativa técnica para a prorrogação do aditivo a ser celebrado (§ 3º do art. 9º-A da Lei nº 10.973/04).

Obs.: deve constar expressamente que:
1) o novo prazo de vigência do acordo de parceria é compatível com a natureza e a complexidade do objeto;
2) há compatibilidade entre as metas estabelecidas e o tempo necessário para sua execução;
3) não há alteração do objeto inicialmente pactuado no Acordo firmado; e
4) há necessidade de extensão do prazo de vigência.

9 Aprovação da prorrogação pela autoridade competente (Reitor).  
10 Manifestação de Interesse da UFCG na realização do aditivo (assinada pelo Coordenador do Projeto).
11 Manifestação de Interesse dos demais parceiros.
12 Documento com as Informações sobre a Propriedade Intelectual a ser utilizado pelo NITT para emissão ou não do parecer.
13 Manifestação do Núcleo de Inovação Tecnológica (por meio de Nota Técnica ou Parecer) sobre as modificações no aporte financeiro do projeto e suas implicações na negociação da titularidade da propriedade intelectual, incluindo a análise das cláusulas da minuta do instrumento que se referem a este tema.

Documentos: fundação de apoio (se houver interveniência)

14 Comprovação da manutenção da regularidade jurídica da fundação de apoio.

Outros documentos

15 Formulário Padrão de Consulta à PF-UFCG constante no sistema SEI para realização do exame e aprovação da minuta pela assessoria jurídica da administração (art. 53, § 4, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).  
Obs nº1: cabe à área competente da ICT (UFCG) observar se, além dos documentos acima listados, há outros necessários à instrução processual (referidos documentos dependem de cada caso e da regulamentação interna da instituição).
Obs nº 2: a ausência de qualquer dos documentos listados na lista de verificação deverá ser justificada pela área competente da ICT.

 

MINUTAS DE ACORDOS DE PARCERIA PARA PROJETOS

  

MINUTAS DE ACORDOS DE PARCERIA PARA PROJETOS EMBRAPII

Utilizar as minutas a seguir para projetos que utilizam recursos EMBRAPII.